O Que Precisa Saber Sobre a Nova Diretiva da UE Sobre Cookies

Entra hoje (26 de Maio) em vigor a nova diretiva da União Europeia que regula a utilização de cookies em todos os sites e blogs, e que a grande maior parte dos sites usam, muitos até sem saberem, principalmente no que diz respeito à utilização de plugins das redes sociais (Facebook, Twitter, etc) e na apresentação de publicidade.

Apetecia-me dizer algumas coisa sobre as mentes iluminadas que se lembraram de publicar esta directiva nestes termos, mas vou-me abster de o fazer, pois a idiotice é tal, que dispensa qualquer comentário.

No meio desta situação económica e social tão complicada e com tantos problemas tão sérios para resolver, e a União Europeia está a regular o o uso de cookies… Parece uma piada, não parece?!

Voltando ao tema, se não sabe o que são cookies, leia este excerto da Wikipedia:

[sws_yellow_box box_size="580"]Cookie (do inglês, literalmente: biscoito), testemunho de conexão, ou, simplesmente, testemunho é um grupo de dados trocados entre o navegador e o servidor de páginas, colocado num arquivo (ficheiro) de texto criado no computador do utilizador. A sua função principal é a de manter a persistência de sessões HTTP. [/sws_yellow_box]

Se quiser, pode ler mais informação sobre cookies na Wikipedia.

Falo sobre a Diretiva 2009/136/EC (link para o PDF que abre em outra janela), que, entre outras coisas no seu Artigo 5, reza assim:

[sws_yellow_box box_size="580"]Member States shall ensure that the storing of information, or the gaining of access to information already stored, in the terminal equipment of a subscriber or user is only allowed on condition that the subscriber or user concerned has given his or her consent, having been provided with clear and comprehensive information… about the purposes of the processing. [/sws_yellow_box]

Isto traduzido para português, significa que todos os sites que utilizem cookies, devem obter o consentimento do utilizador para poder recolher informação através de cookies (que é o método mais usado para recolha de informação por parte do utilizador).

Isto aplica-se quer seja para a exibição de publicidade, integração com redes sociais, ou para qualquer outro fim que recorra ao uso de cookies.

Eu diria que, quem não quer navegar na internet, então não navegue! Agora, se uma pessoa visitar 30 sites num dia (que não é muito) ter de dar autorização 30 vezes, é uma situação no mínimo…. hmmm…. deixe-me ver…. IDIOTA!

Mesmo que essa autorização se aplique apenas à primeira visita do utilizador aquele site, não deixa de ser ridículo.

Honestamente, não vejo qualquer mais valia, nem para o utilizador, nem para os sites. Até porque, se estas mentes iluminadas soubesses utilizar os seus browsers, iriam ver que conseguem configurar estas definições no próprio browser, que aí sim, do lado do próprio utilizador, faz todo o sentido. Mas enfim… se calhar só sabem clicar no “Abrir”, “Fechar” e pouco mais.

Em todo o caso, tal como em qualquer situação cada pessoa será responsável pela sua conduta, e neste caso, não me parece haver muita margem para não cumprir, embora também tenho algumas dúvidas sobre a forma como será feita a verificação desta situação.

Eu próprio terei de rever, como poderei implementar algo que torne o Web Marketing compliant com esta diretiva.

Quanto a si, e caso não esteja no Brasil :), Mocambique, ou outro país que não pertença à União dos Iluminados… arhh, perdão, à União Europeia, aconselho pelo menos a consultar a direciva e a ver o que deverá (ou não) fazer e os respetivos riscos.

Link para o PDF que abre em outra janela: Diretiva 2009/136/EC

Isto é caso para lembrar o eterno Fernando Pessa que tão caracteristicamente dizia:

[sws_green_box box_size="580"]

E esta, hein?

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